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sexta-feira, 4 de março de 2011

Georreferenciamento

          Para os proprietários de imóveis rurais que ainda não fizeram o georreferenciamento e pretendem desmembrar ou vender seu imóvel devem providenciar a leitura dos limites de suas terras.
          De acordo com o INCRA, o georreferenciamento serve para mapear os limites de cada região com mais precisão. Desta forma, os proprietários terão mais controle das suas demarcações. Assim como o governo também poderá monitorar onde estão as terras improdutivas. Bem como, programar novas demarcações para reforma agrária.
          O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel na descrição do imóvel rural em suas características do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
          O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises, documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade, pois é através deste que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
          A Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). a referida lei torna obrigatório o georrefernciamento do imóvel para  inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Quem deve fazer o georreferenciamento rural?

          Os  proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.
          Em regra, todos os propritários de imóvel rural.

Fonte: Revista dos Vales - Vale do Rio Pardo e Centro-Serra 2011/2012. 4ª Edição. Editora meca

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