Páginas

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Licenciamento Ambiental

A Equipe do Núcleo Técnico de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo juntamente com o Secretário Rosalvo Jesus Soares estiveram reunindo-se para discutir o Projeto de Lei que estabelece normas e taxas para o Licenciamento Ambiental referente a revogação da Lei nº 2312/2002.




O que é licenciamento ambiental?

De acordo com a Resolução normativa CONAMA nº 237/97, o “ Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecido pela A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que o institui como Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

Você pode estar se perguntando qual objetivo do Licenciamento Ambiental?

O principal objetivo desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. De acordo com as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ao meio ambiente deve-se proceder ao licenciamento ambiental. É um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental que estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental da localidade onde está localizado seu empreendimento.

Quem deve buscar o licenciamento ambiental?

Segundo a legislação é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação. Observa-se que aquele que não realizou o licenciamento ambiental no início do processo deve buscar sua regularização. Em nosso município, geralmente, a licença de operação tem validade de quatro anos, e para buscá-la, deve-se dirigir-se a Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 941, Centro, das 8h30min às 11h30min e 13h às 16h30min.

Nenhum comentário:

Postar um comentário